A Receita Federal publicou, no dia 2 de julho de 2025, o Edital de Transação RFB nº 04/2025, uma oportunidade para regularizar dívidas de pequeno valor com descontos e parcelamento facilitado. Essa medida é especialmente vantajosa para MEIs, micro e pequenas empresas que enfrentam débitos tributários de menor impacto financeiro. Neste artigo, explicamos de forma simples quem pode aderir, como funciona e por que vale a pena.
Quem pode aderir?
Podem participar pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas até 60 salários mínimos por processo (cerca de R$ 91.080 em 2025). Os débitos devem estar em contencioso administrativo (DRF ou CARF) ou ainda no prazo para impugnação.
Quais débitos entram?
Incluem-se dívidas tributárias e previdenciárias que estão em discussão administrativa. Ou seja, aquelas em fase de contestação ou julgamento dentro da Receita Federal. Também entram autos de infração, notificas de lançamento e créditos previdenciários substitutivos.
Vantagens para quem aderir
Confira os descontos oferecidos de acordo com o número de parcelas escolhidas:
- 12 parcelas: até 50% de desconto
- 24 parcelas: até 40% de desconto
- 36 parcelas: até 35% de desconto
- 55 parcelas: até 30% de desconto
Esses descontos incidem sobre juros, multas e encargos legais. É uma chance de aliviar o caixa da empresa e limpar o nome junto à Receita.
Prazo para adesão
A adesão está aberta até 31 de outubro de 2025, até às 20h59 (horário de Brasília). Não deixe para a última hora, pois o processo pode exigir reunião de documentos ou confirmações com seu contador.
Como aderir (passo a passo simples)
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”
- Escolha “Parcelamento: Solicitar e Acompanhar”
- Selecione a opção do Edital 04/2025
- Escolha o processo e o plano de pagamento
- Concorde com os termos e emita a guia DARF
Importante: é obrigatório ter adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para participar.
Dúvidas comuns
- Posso parcelar apenas parte de uma dívida? Não. A adesão é sempre para o valor total do processo.
- Empresas inapta ou baixada pode aderir? Não. Somente empresas ativas com DTE regular.
- Posso incluir vários processos? Sim, desde que cada um esteja abaixo do limite de 60 salários mínimos.
Vale a pena?
Sim! Essa transação é uma oportunidade de regularizar a situação fiscal com condições que dificilmente são oferecidas fora desses editais. Descontos altos, prazos longos e menos burocracia são vantagens reais para quem quer manter a empresa em dia com o fisco.
Fique atento
Consulte seu contador ou entre em contato com a equipe da Nobile Assessoria Contábil para analisar sua situação e aproveitar essa oportunidade.
Não perca o prazo! Regularize seus débitos e fortaleça a saúde financeira da sua empresa com mais tranquilidade.




