A Receita Federal publicou, no dia 2 de julho de 2025, o Edital de Transação RFB nº 04/2025, uma oportunidade para regularizar dívidas de pequeno valor com descontos e parcelamento facilitado. Essa medida é especialmente vantajosa para MEIs, micro e pequenas empresas que enfrentam débitos tributários de menor impacto financeiro. Neste artigo, explicamos de forma simples quem pode aderir, como funciona e por que vale a pena.

Quem pode aderir?

Podem participar pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas até 60 salários mínimos por processo (cerca de R$ 91.080 em 2025). Os débitos devem estar em contencioso administrativo (DRF ou CARF) ou ainda no prazo para impugnação.

Quais débitos entram?

Incluem-se dívidas tributárias e previdenciárias que estão em discussão administrativa. Ou seja, aquelas em fase de contestação ou julgamento dentro da Receita Federal. Também entram autos de infração, notificas de lançamento e créditos previdenciários substitutivos.

Vantagens para quem aderir

Confira os descontos oferecidos de acordo com o número de parcelas escolhidas:

  • 12 parcelas: até 50% de desconto
  • 24 parcelas: até 40% de desconto
  • 36 parcelas: até 35% de desconto
  • 55 parcelas: até 30% de desconto

Esses descontos incidem sobre juros, multas e encargos legais. É uma chance de aliviar o caixa da empresa e limpar o nome junto à Receita.

Prazo para adesão

A adesão está aberta até 31 de outubro de 2025, até às 20h59 (horário de Brasília). Não deixe para a última hora, pois o processo pode exigir reunião de documentos ou confirmações com seu contador.

Como aderir (passo a passo simples)

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
  2. Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”
  3. Escolha “Parcelamento: Solicitar e Acompanhar”
  4. Selecione a opção do Edital 04/2025
  5. Escolha o processo e o plano de pagamento
  6. Concorde com os termos e emita a guia DARF

Importante: é obrigatório ter adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para participar.

Dúvidas comuns

  1. Posso parcelar apenas parte de uma dívida? Não. A adesão é sempre para o valor total do processo.
  2. Empresas inapta ou baixada pode aderir? Não. Somente empresas ativas com DTE regular.
  3. Posso incluir vários processos? Sim, desde que cada um esteja abaixo do limite de 60 salários mínimos.

Vale a pena?

Sim! Essa transação é uma oportunidade de regularizar a situação fiscal com condições que dificilmente são oferecidas fora desses editais. Descontos altos, prazos longos e menos burocracia são vantagens reais para quem quer manter a empresa em dia com o fisco.

Fique atento

Consulte seu contador ou entre em contato com a equipe da Nobile Assessoria Contábil para analisar sua situação e aproveitar essa oportunidade.

Não perca o prazo! Regularize seus débitos e fortaleça a saúde financeira da sua empresa com mais tranquilidade.