A Receita Federal publicou recentemente um material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, trazendo mudanças relevantes na tributação de lucros e dividendos, inclusive para empresas do Simples Nacional.

Se você é empresário, sócio ou administrador de empresa optante pelo Simples, este conteúdo é essencial para evitar erros, planejar corretamente e não ser surpreendido com retenções de imposto a partir de 2026.

A seguir, respondemos às principais dúvidas, de forma prática e objetiva.

Empresas do Simples Nacional também serão afetadas pela tributação de lucros?

Sim.

A Lei nº 15.270/2025 deixou claro que empresas do Simples Nacional também passam a sofrer retenção de IRRF sobre lucros e dividendos, quando atendidos determinados critérios.

A antiga isenção prevista no art. 14 da LC nº 123/2006, na prática, deixa de afastar a retenção nesses casos específicos

Quando começa a tributação dos lucros no Simples Nacional?

A tributação entra em vigor a partir de janeiro de 2026.

Ou seja:

  • Distribuições realizadas até 31/12/2025, se corretamente aprovadas, podem permanecer isentas;
  • Distribuições realizadas a partir de 01/01/2026 devem observar as novas regras.

Qual é o limite mensal de isenção para o sócio?

A regra é objetiva:

Até R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, não há retenção de IRRF.

Ultrapassou esse valor no mês?
Todo o valor distribuído naquele mês será tributado.

Qual é a alíquota de imposto sobre os lucros acima de R$ 50 mil?

A alíquota definida em lei é de:

10% de IRRF

Essa retenção deve ser feita pela própria empresa, inclusive se ela for do Simples Nacional

O imposto incide apenas sobre o valor que exceder R$ 50 mil?

Não.

Esse é um ponto de atenção importante.

Se o valor distribuído no mês for, por exemplo:

  • R$ 55.000,00

O IRRF de 10% incide sobre R$ 55.000,00, e não apenas sobre os R$ 5.000,00 excedentes.

E se o sócio receber menos de R$ 600 mil no ano?

Nesse caso, há um possível direito à restituição.

Funciona assim:

  • O IRRF é retido mensalmente pela empresa;
  • Se, ao final do ano, o total de rendimentos do sócio não ultrapassar R$ 600.000,00, o imposto retido pode ser devolvido na declaração anual da pessoa física.

Existe alguma forma de manter os lucros antigos isentos?

Sim, mas exige planejamento e formalização.

Para que lucros apurados até 31/12/2025 permaneçam isentos, é necessário cumprir todos os requisitos abaixo:

✔ Aprovação formal da distribuição até 31/12/2025
✔ Deliberação pelo órgão competente (reunião de sócios ou assembleia)
✔ Registro contábil correto no passivo da empresa
✔ Pagamento conforme cronograma aprovado, podendo ocorrer até 2028

Sem esses cuidados, a Receita pode desconsiderar a isenção

Empresa do Simples pode fazer essa aprovação mesmo sem balanço anual?

Sim.

A Receita Federal admite que a empresa utilize:

  • Balanço intermediário, ou
  • Balancete de verificação, por exemplo, de janeiro a novembro de 2025,

desde que:

  • Haja base contábil idônea;
  • A aprovação ocorra até 31/12/2025.

Esse ponto é especialmente relevante para empresas do Simples que nunca formalizaram distribuição de lucros corretamente.

Capitalizar lucros (aumentar capital social) evita o imposto?

Depende da data.

🔹 Lucros apurados até 31/12/2025, capitalizados e aprovados até essa data:
➡️ Não sofrem tributação

🔹 Lucros apurados a partir de 2026:
➡️ A capitalização é considerada “emprego de lucros” e pode gerar IRRF de 10%

Qual é o código de DARF para recolher o imposto?

Quando houver retenção, a empresa deve utilizar:

Código 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos

O prazo de pagamento segue a regra geral do IRRF:
➡️ até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte

Conclusão: o Simples Nacional exige mais planejamento do que nunca

A grande mensagem da Receita Federal é clara:

O Simples Nacional continua simplificando tributos da empresa, mas não elimina a tributação da renda do sócio.

A partir de 2026, quem:

  • Distribui lucros elevados,
  • Não formaliza decisões societárias,
  • Não mantém contabilidade organizada,

corre sério risco de pagar imposto desnecessário.

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