Durante muitos anos, a distribuição de lucros foi uma das principais formas de os empresários retirarem recursos de suas empresas sem incidência de Imposto de Renda na pessoa física, desde que observadas as regras fiscais e contábeis.
Em 2026, esse cenário mudou.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, novas regras passaram a atingir a distribuição de lucros e dividendos, especialmente empresários que realizam retiradas de valores mais elevados.
Isso não significa que toda distribuição de lucros passou a ser tributada.
Mas significa que planejar as retiradas e manter uma contabilidade regular tornou-se ainda mais importante.
O que mudou na distribuição de lucros em 2026?
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos para a mesma pessoa física residente no Brasil dentro do mesmo mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total.
O detalhe é importante:
Não é 10% apenas sobre aquilo que ultrapassar R$ 50 mil.
Se o limite for ultrapassado, a retenção incide sobre o total distribuído naquele mês.
Veja um exemplo
Imagine que determinada empresa distribua para seu sócio:
R$ 40.000 em determinado mês.
Nesse caso, o limite mensal não foi ultrapassado.
Agora imagine que essa mesma empresa distribua:
R$ 60.000 para o mesmo sócio no mesmo mês.
Como o total ultrapassou R$ 50 mil, a empresa deverá observar a retenção de 10% sobre os R$ 60.000, e não somente sobre os R$ 10.000 excedentes.
Neste exemplo, a retenção será de:
R$ 6.000.
Essa mudança exige muito mais atenção ao planejamento das retiradas realizadas pelos sócios.
Posso dividir o pagamento em várias transferências?
Realizar várias transferências durante o mês não resolve a questão.
A legislação determina que os pagamentos realizados pela mesma empresa para a mesma pessoa física durante o mês sejam considerados conjuntamente.
Por exemplo:
Dia 05: R$ 30.000
Dia 20: R$ 25.000
Total distribuído no mês:
R$ 55.000
Para fins da regra, deve ser considerado o total mensal.
Portanto, simplesmente fracionar as transferências não afasta a retenção.
Posso distribuir lucros se a empresa possui impostos em atraso?
Esse é outro cuidado importante antes de realizar uma distribuição.
A legislação estabelece restrições à distribuição de lucros quando a pessoa jurídica possui determinados débitos tributários exigíveis e não garantidos perante a União e suas autarquias.
Por isso, antes de distribuir lucros, é importante verificar a situação fiscal da empresa.
Isso não significa, entretanto, que qualquer parcelamento impeça a distribuição.
Quando o débito está regularmente parcelado, por exemplo, sua exigibilidade fica suspensa e a Receita Federal já reconheceu que a vedação não se aplica automaticamente nessa situação.
Na prática, antes de realizar uma distribuição relevante, a empresa deve verificar não apenas se possui lucro contábil disponível, mas também como está sua situação fiscal.
Distribuir todo o resultado aos sócios enquanto existem débitos tributários exigíveis pode gerar consequências e penalidades para a empresa e seus administradores.
Em 2026, a data da retirada ganhou ainda mais importância
Existe outra mudança operacional que merece muita atenção dos empresários.
Durante muito tempo, era comum encontrar empresas que realizavam diversas retiradas pelos sócios ao longo do ano e somente no encerramento do exercício faziam um lançamento contábil consolidado de distribuição de lucros.
Em 2026, esse procedimento exige ainda mais cuidado.
Os pagamentos ou créditos de lucros e dividendos precisam ser informados na EFD-Reinf, inclusive quando se tratar de antecipação de lucros.
A obrigação registra a ocorrência efetiva do pagamento ou crédito e sua respectiva data.
Isso significa que a contabilidade precisa acompanhar as retiradas dos sócios ao longo do ano e identificar corretamente sua natureza.
Não é adequado, por exemplo, o sócio retirar:
Janeiro: R$ 20.000
Fevereiro: R$ 20.000
Março: R$ 20.000
Abril: R$ 20.000
e somente no encerramento do exercício registrar:
31/12/2026 – Distribuição de lucros: R$ 80.000
Se esses valores foram efetivamente pagos ao longo do ano como lucros, as informações contábeis e fiscais precisam refletir a realidade dessas operações.
Além de prejudicar a qualidade da escrituração contábil, concentrar artificialmente a informação em dezembro pode produzir um efeito tributário relevante.
Cuidado ao concentrar a distribuição em dezembro
A nova tributação considera o valor pago, creditado, empregado ou entregue dentro de cada mês.
Portanto, se a empresa informar uma distribuição superior a R$ 50 mil para o mesmo sócio em dezembro de 2026, poderá caracterizar naquele mês uma operação sujeita à retenção de 10%, salvo situações legalmente excepcionadas.
Imagine uma empresa que tenha distribuído efetivamente:
R$ 20.000 em março
R$ 20.000 em junho
R$ 20.000 em setembro
R$ 20.000 em dezembro
Total anual:
R$ 80.000
Nenhum desses meses, isoladamente, ultrapassou R$ 50 mil.
Agora imagine que a empresa ignore as datas reais e registre os R$ 80.000 integralmente como distribuição em 31/12/2026.
A informação passa a indicar uma distribuição de R$ 80.000 em um único mês.
E a regra mensal determina retenção de 10% quando uma mesma pessoa jurídica distribui mais de R$ 50 mil para uma mesma pessoa física no mês.
Por isso, a data real das retiradas passou a ter relevância tributária ainda maior.
Não se trata de escolher datas artificialmente para evitar tributação, mas exatamente do contrário: a escrituração contábil e a EFD-Reinf devem retratar aquilo que efetivamente aconteceu.
A distribuição de lucros precisa ser acompanhada durante o ano
Essa mudança também reforça a necessidade de abandonar uma prática muito comum entre pequenas empresas:
“No final do ano o contador vê quanto deu de lucro e acerta todas as retiradas.”
Esse modelo se torna cada vez mais arriscado.
Se o empresário transfere recursos da empresa para sua conta pessoal durante o ano, a contabilidade precisa saber:
– quando ocorreu a retirada;
– qual foi o valor;
– se corresponde a pró-labore;
– se corresponde a distribuição ou antecipação de lucros;
– se existe lucro contábil suficiente;
– se haverá retenção de Imposto de Renda;
– como a operação deverá ser informada na EFD-Reinf.
A contabilidade passa, portanto, a precisar acompanhar as retiradas ao longo do exercício, e não apenas quando o balanço anual estiver pronto.
E quem recebe até R$ 50 mil por mês?
Aqui existe uma diferença importante.
A regra mensal estabelece retenção quando o valor pago pela mesma empresa à mesma pessoa física ultrapassa R$ 50 mil no mês.
Porém, existe uma segunda regra que também precisa ser observada:
a tributação mínima anual das altas rendas.
Por isso, analisar somente o limite mensal pode levar a uma conclusão equivocada.
Atenção ao limite de R$ 600 mil no ano
A partir do ano-calendário de 2026, pessoas físicas com determinados rendimentos anuais superiores a R$ 600.000 passam a estar sujeitas à sistemática de tributação mínima das altas rendas.
A alíquota é progressiva.
Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, ela cresce gradualmente de 0% até 10%.
A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota chega a 10%, observadas as regras, exclusões e mecanismos previstos na legislação.
Portanto, um empresário pode não sofrer determinada retenção mensal e, ainda assim, precisar analisar os efeitos da tributação mínima no ajuste anual.
Então distribuir R$ 50 mil todos os meses resolve?
Não necessariamente.
Receber valores dentro do limite mensal pode afastar a retenção prevista para aquele pagamento, mas isso não significa automaticamente ausência de impacto tributário no ano.
A pessoa física também precisa considerar sua renda anual e os demais rendimentos que entram no cálculo da tributação mínima.
Por isso, o planejamento deve olhar para duas dimensões:
quanto o sócio recebe por mês
e
quanto ele acumula de rendimentos ao longo do ano.
Ter dinheiro na conta significa que posso distribuir lucro?
Não.
Esse é outro erro muito comum.
Saldo bancário não é sinônimo de lucro.
Uma empresa pode possuir R$ 200 mil na conta bancária e não possuir R$ 200 mil de lucro disponível para distribuição.
Parte desse dinheiro pode estar comprometida com fornecedores, impostos, salários, empréstimos, capital de giro, adiantamentos de clientes e outras obrigações.
Para saber quanto efetivamente pode ser distribuído como lucro, é necessário analisar os resultados da empresa.
A contabilidade ficou ainda mais importante
Com as novas regras, possuir uma contabilidade completa deixou de ser apenas uma questão de organização.
Ela é fundamental para demonstrar:
– quanto a empresa efetivamente lucrou;
– quando os valores foram retirados pelos sócios;
– quanto já foi distribuído;
– qual período gerou aquele lucro;
– quais valores ainda podem ser distribuídos;
– quais retiradas correspondem a pró-labore;
– quais valores correspondem efetivamente a lucros ou dividendos.
Sem essa documentação, aumenta significativamente o risco de uma retirada ser questionada pelo Fisco.
Conclusão
A distribuição de lucros continua sendo uma importante forma de remuneração dos empresários, mas as regras mudaram em 2026.
Agora não basta simplesmente apurar o lucro no encerramento do ano e somar todas as retiradas realizadas pelo empresário.
A empresa precisa acompanhar as movimentações ao longo do exercício, manter sua situação fiscal regular, registrar corretamente as retiradas e informar os pagamentos ou créditos de lucros e dividendos na EFD-Reinf.
Além disso, a retenção de 10% para distribuições superiores a R$ 50 mil em um mesmo mês e a tributação mínima das altas rendas tornam indispensável um planejamento mensal e anual.
Na Nobile Assessoria Contábil, acompanhamos os resultados e as retiradas dos nossos clientes para que decisões sobre pró-labore e distribuição de lucros sejam realizadas com segurança e de acordo com a realidade contábil e tributária de cada empresa.
Em 2026, distribuir lucros deixou de ser uma decisão para ser analisada apenas no fechamento do ano. É um processo que precisa ser acompanhado durante todo o exercício.




