A partir de 2025, entrou em vigor uma nova modalidade de empréstimo consignado chamada Crédito do Trabalhador, que promete facilitar o acesso ao crédito para empregados celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com FGTS. A novidade está prevista na Medida Provisória nº 1.292/2025 e regulamentada por diversas normas, inclusive no eSocial.
A Nobile Assessoria Contábil explica, de forma simples, como essa medida funciona e o que empregadores e empregados precisam saber para evitar riscos e aproveitar os benefícios.
**✅**O que é o Crédito do Trabalhador?
É um empréstimo consignado digital, sem a necessidade de convênio entre empresa e banco, acessível diretamente via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais dos bancos participantes.
Quem pode utilizar:
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Diretores não empregados com FGTS
⚠️ Modalidades como trabalhadores intermitentes e aprendizes ainda aguardam regulamentação específica.
🧭 Como vai funcionar na prática?
A partir de 21 de março de 2025, os bancos estarão habilitados (por ato do Executivo) para operar essa linha de crédito. O trabalhador poderá:
- Simular e solicitar o empréstimo na CTPS Digital
- Escolher o banco da sua preferência
- Autorizar o desconto em folha diretamente pelo sistema
Se não houver autorização oficial para os bancos operarem até essa data, a função não estará disponível na plataforma.
🙋****♂️ O empregador pode proibir o acesso ao crédito?
Não. O acesso ao crédito é um direito do trabalhador e independe da vontade do empregador. O desconto em folha ocorrerá automaticamente, e o empregador será responsável apenas por operacionalizar os repasses via eSocial e GFD (Guia do FGTS Digital).
🧾 Quais são as obrigações do empregador?
- Consultar os sistemas DET e Emprega Brasil para os descontos
- Repassar os valores ao banco via Guia GFD
- Informar corretamente as folhas no eSocial
- Permitir livre escolha da instituição financeira
Caso o empregador não repasse os valores ou omita o desconto:
- Pode ser responsabilizado por perdas e danos
- Pode ser enquadrado por apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), com pena de até 4 anos de reclusão
📉 Como calcular o limite de desconto?
O desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, ou seja, o valor após:
- INSS
- Imposto de Renda
- Pensão alimentícia
- Contribuições sindicais
- Outros descontos obrigatórios
Se o empregado faltar ou estiver afastado e não houver saldo suficiente, não haverá desconto naquele mês.
📆 E na rescisão do contrato?
O desconto sobre a verba rescisória também respeita o limite de 35%. Após a rescisão, o empregado continua pagando o restante das parcelas diretamente ao banco.
O FGTS (até 10%) e a multa rescisória (até 100%) podem ser utilizados como garantia — mas isso será tratado diretamente entre trabalhador, banco e Caixa, sem interferência do empregador.
🔁 O que acontece com empréstimos já contratados?
Os empréstimos consignados em folha conforme a Lei nº 10.820/2003 serão migrados para essa nova modalidade. Já outros tipos de crédito, como CDC ou acordos particulares, não entram nessa regra.
Se o trabalhador for contratado por uma nova empresa, o desconto poderá ser retomado automaticamente com o novo empregador.
📌 Responsabilidades de cada parte:
Empregado:
- Autorizar desconto e compartilhamento de dados com bancos
Empregador:
- Repassar os valores corretamente e informar via eSocial (rubrica 9253 nos eventos S-1200, S-2299, S-2399)
Banco:
- Adequar seus sistemas à nova plataforma e cumprir normas federais
🤝 Conte com a Nobile para adaptar sua empresa a essa nova obrigação
A Nobile Assessoria Contábil acompanha de perto todas as atualizações do eSocial e da legislação trabalhista. Nossa equipe está pronta para orientar sua empresa sobre os descontos em folha, recolhimentos e obrigações legais do Crédito do Trabalhador.
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