Em janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2024, que ampliava a fiscalização sobre transações financeiras, incluindo operações realizadas via Pix e cartões de crédito. A norma estabelecia que instituições financeiras, fintechs e operadoras de cartão deveriam reportar à Receita movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
No entanto, a medida gerou ampla repercussão negativa e foi alvo de desinformação, com boatos sobre uma suposta taxação do Pix. Em resposta, o governo federal decidiu revogar a instrução normativa. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que seria editada uma Medida Provisória (MP) para reforçar que as transferências via Pix não podem ser tributadas e para garantir a gratuidade do serviço para pessoas físicas.
Com a revogação, retornam as regras anteriores, onde apenas bancos tradicionais e cooperativas de crédito são obrigados a informar à Receita Federal movimentações financeiras de clientes pessoas físicas que excedam R$ 2 mil mensais e de pessoas jurídicas acima de R$ 6 mil mensais.
Especialistas destacam que, apesar da revogação da norma, a Receita Federal mantém diversos mecanismos de monitoramento e fiscalização das transações financeiras. A revogação pode trazer uma sensação de alívio para alguns, mas é fundamental que profissionais autônomos, freelancers e trabalhadores informais mantenham suas atividades regularizadas e declarem corretamente seus rendimentos para evitar problemas futuros com o Fisco.
Em resumo, a revogação da IN RFB nº 2.219/2024 busca esclarecer mal-entendidos e reafirmar que não há intenção de tributar as transações realizadas via Pix. Contudo, a Receita Federal continuará atenta às movimentações financeiras, utilizando os instrumentos já disponíveis para garantir a conformidade fiscal.




