Se você é proprietário de um imóvel rural, fique atento: a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2025. As regras entraram em vigor no dia 21 de julho de 2025 e já impactam diretamente produtores rurais de todo o país.

O que é a DITR?

A DITR é uma obrigação anual de pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, a posse ou propriedade de imóvel localizado fora da zona urbana (ou seja, um imóvel rural). A declaração é fundamental para a regularização da situação fiscal da propriedade e evita multas e impedimentos legais.

Quem precisa declarar?

Estão obrigados a entregar a DITR:

  • O proprietário do imóvel rural;
  • O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário;
  • O condômino, quando o imóvel rural pertencer a várias pessoas, sem discriminação da parte de cada um;
  • O inventariante, enquanto não partilhado o espólio;
  • O comodatário, arrendatário ou parceiro que explore parte do imóvel, quando este estiver sujeito ao ITR e não for abrangido por imunidade ou isenção legal.

Quais informações devem constar na declaração?

A DITR deve conter:

  • Dados do contribuinte;
  • Informações sobre o imóvel rural (localização, área total, área explorada, etc.);
  • Valor da terra nua (VTN);
  • Atividades exercidas;
  • Documentos fundiários e ambientais, quando aplicável.

Como enviar a DITR 2025?

A declaração deve ser enviada exclusivamente por meio do programa Gerador da Declaração (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal. É preciso:

  1. Baixar o programa;
  2. Preencher todas as informações corretamente;
  3. Transmitir pelo Receitanet.

Prazos e penalidades

O prazo para envio da DITR 2025 será definido pela Receita Federal no próximo mês (aguarde atualização no blog). A não entrega ou envio fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Dica para pequenos produtores e MEIs rurais

Mesmo MEIs ou pequenos produtores que exploram partes de imóveis devem verificar se estão obrigados a declarar. Em muitos casos, mesmo não sendo proprietários, são considerados possuidores ou exploradores econômicos e precisam cumprir com a DITR.

Conclusão

A entrega da DITR é essencial para manter sua propriedade rural em conformidade com o fisco. Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou como preencher a declaração corretamente, conte com a Nobile Assessoria Contábil. Nossa equipe está pronta para ajudar você a evitar erros e garantir tranquilidade com o fisco.

Fique ligado no blog para novas atualizações sobre o prazo final e outras mudanças importantes!